Art. 44
São penas disciplinares:
Art. 44, inciso I
repreensão;
Art. 44, inciso II
suspensão;
Art. 44, inciso III
multa;
Art. 44, inciso IV
detenção disciplinar;
Art. 44, inciso V
destituição de função;
Art. 44, inciso VI
demissão;
Art. 44, inciso VII
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.