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Art. 41-A, § 5º — Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997
O serviço de que trata o art. 11 da Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021 , poderá ser executado pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados prevista no caput deste artigo, em regime de autorização.