Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 41-A, § 1º — Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997
A partir da implementação da central de que trata o caput deste artigo, os tabelionatos de protesto disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados.