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LeiJuris

Art. 6, § 2º

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Incluído pela Lei nº 12.766/2012

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O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
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