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LeiJuris

Art. 6, § 1º

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Incluído pela Lei nº 12.766/2012

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O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
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