Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 5º

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados