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Art. 17.47.11.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A alteração decorrente de legitimação, legitimação adotiva, proteção à testemunha, adoção, reconhecimento de paternidade e alteração de nome e/ou de sexo de pessoa transgênero deverá ser incluída na própria certidão, mas neste caso proibido o uso da inscrição de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, e, igualmente, proibida a menção sobre a origem do ato. 905