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Art. 17.47.12 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos casos em que conste à margem do assento averbação de Cap. – XVII adoção simples efetivada antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, deverá o Oficial de Registro das Pessoas Naturais emitir certidão de inteiro teor para que possa ser reconhecida a relação de parentesco entre o adotado e o(s) adotante(s). 906