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Art. 17.47.11 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, contendo a informação de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”. 904