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Art. 17.124.6.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A recepção de cartas de sentença, mandados ou ofícios dos juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo integrados à Central de Informações do Registro Civil, em suporte físico, através dos serviços de postagens, serão devolvidos ao juízo de origem com a informação de que o respectivo tribunal integra a Central de Informações do Registro Civil e que o tráfego de mandados, ordens e ofícios devem ser instrumentalizadas por meio do módulo CRC-JUD, visando a operacionalização dos serviços com a dispensa de juntadas e atos posteriores pelos servidores do judiciário, bem como economia de tempo e de verbas de postagem pelo Poder Judiciário. 1049