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Art. 17.125 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No livro de registro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade ou de anulação de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado. 1051 1052 1053 1050 Provs. CGJ 11/2001, 25/2005 e 41/12. 1051 Provs. CGJ 21/2001 e 41/12. 1052 L. 6.015/73, art. 102 e Prov. CGJ 41/12. 1053 Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. Cap. – XVII 1054 1055