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Art. 17.124.6.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Fica dispensada a materialização da carta de sentença, assim como de ordem judicial instrumentada por mandado ou ofício, para o cumprimento do ato pelas Serventias Extrajudiciais que adotarem classificadores eletrônicos, caso em que deverá ser certificado o cumprimento do ato no documento eletrônico e arquivado no classificador digital. 1048