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Art. 17.124.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O envio e a recepção de cartas de sentença, mandados ou ofícios dos juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo integrados à Central de Informações do Registro Civil, deverão ser realizados, obrigatoriamente, através do módulo CRC-JUD, sejam referentes a processos físicos ou digitais, vedado o envio em suporte físico ou e-mail para o endereço eletrônico da serventia extrajudicial. 1047