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Art. 16.100 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.