Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.100.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no Registro Civil, podendo ser simultâneas.