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Art. 13.132.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão os operadores e todos os seus prepostos sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem Cap. – XIII acesso, bem como sobre as respectivas responsabilidades, e arquivarão, em classificador próprio, as orientações transmitidas por escrito e a comprovação da ciência pelos destinatários.