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Art. 13.132.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Compete aos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro verificar o cumprimento, pelos operadores e prepostos, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecerem e as demais normas sobre a matéria.