Marco Civil da Internet
Lei LMCI · 2014 · 154 artigos · Atualizada em 01 de jan. de 2021
Ementa oficial
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Marco Civil da Internet
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Bloco 1 de 11
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts. 1–6)
33 dispositivos neste bloco
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Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. (Rejeitada)
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A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
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o reconhecimento da escala mundial da rede;
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os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
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a pluralidade e a diversidade;
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a abertura e a colaboração;
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a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
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a finalidade social da rede.
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A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
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garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
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proteção da privacidade;
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proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
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preservação e garantia da neutralidade de rede;
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preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
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responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
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preservação da natureza participativa da rede;
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liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
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Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
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do direito de acesso à internet a todos;
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do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
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da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
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da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
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Para os efeitos desta Lei, considera-se:
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internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
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terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;
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endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
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administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
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conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
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registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
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aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e (Rejeitada)
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registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP. (Rejeitada)
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Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.
Índice completo — 33 artigos
Cada artigo de Marco Civil da Internet tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.