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LeiJuris

Art. 24

Marco Civil da Internet

Art. 24

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:

Art. 24, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;

Art. 24, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil;

Art. 24, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;

Art. 24, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;

Art. 24, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;

Art. 24, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;

Art. 24, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
otimização da infraestrutura das redes e estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;

Art. 24, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;

Art. 24, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da cultura e da cidadania; e

Art. 24, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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