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LeiJuris

Art. 16

Marco Civil da Internet

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
Na provisão de aplicações de internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:

Art. 16, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dos registros de acesso a outras aplicações de internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no art. 7º ; ou

Art. 16, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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