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LeiJuris

Art. 25

Marco Civil da Internet

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:

Art. 25, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

Art. 25, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;

Art. 25, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;

Art. 25, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e

Art. 25, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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