Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
Art. 3, inciso I
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garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
Art. 3, inciso II
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proteção da privacidade;
Art. 3, inciso III
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proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
Art. 3, inciso IV
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preservação e garantia da neutralidade de rede;
Art. 3, inciso V
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preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
Art. 3, inciso VI
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responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
Art. 3, inciso VII
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preservação da natureza participativa da rede;
Art. 3, inciso VIII
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liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3, § único
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Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.