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LeiJuris

Art. 3

Marco Civil da Internet

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
proteção da privacidade;

Art. 3, inciso III

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proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

Art. 3, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
preservação e garantia da neutralidade de rede;

Art. 3, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

Art. 3, inciso VI

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responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

Art. 3, inciso VII

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preservação da natureza participativa da rede;

Art. 3, inciso VIII

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liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

Art. 3, § único

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Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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