Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Art. 8, § único
Grifarselecione o texto para grifar
São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
Art. 8, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
Art. 8, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.