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LeiJuris

Art. 30, § 3º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97

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Aplica-se à entidade sindical e à empresa de origem o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I, relativamente à remuneração do segurado referido no § 5º do art. 12.
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