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LeiJuris

Art. 30, inciso V

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Medida Provisória nº 1.107/2022

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o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;
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