Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, inciso X

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados