Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, inciso II

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados