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LeiJuris

Art. 2, § 4º, inciso II

LEI Nº 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026

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superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os 2 (dois) anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.”
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