Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 2, § 4º — LEI Nº 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O percentual de atualização do piso, calculado na forma prevista no § 3º deste artigo, não poderá ser: