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LeiJuris

Art. 18, § 2º, inciso V

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

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impedirá a inscrição do devedor no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), exceto na hipótese de inadimplemento das prestações do parcelamento.
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