Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 2º, inciso II

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
será limitado a até 96 (noventa e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados