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Art. 94, § 5º, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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termo de colaboração ou de fomento, hipótese em que deverá ser observado o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , na sua regulamentação e nas demais normas aplicáveis; e
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