Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 94, § 5º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As organizações da sociedade civil, a que se refere o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , por meio dos seguintes instrumentos conveniais:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados