Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 90

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 90

Grifarselecione o texto para grifar
A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do disposto no art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , atenderá as entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, trabalho ou educação, observado o disposto na legislação, e desde que tais entidades:

Art. 90, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
estejam incumbidas, em seus estatutos ou regimentos, de atuar diretamente no desenvolvimento ou na produção de fármacos, medicamentos, produtos de terapia celular, de engenharia tecidual ou de terapia gênica, de dispositivos médicos definidos em legislação específica ou de outros produtos ou serviços considerados prioritários para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, destinados ao SUS; ou

Art. 90, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 .

Art. 90, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A certificação de que trata o inciso II do caput poderá ser:

Art. 90, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos do disposto na legislação; e

Art. 90, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
dispensada, em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada, para execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, desde que garantido o atendimento contínuo e gratuito à população, nas seguintes áreas: a) atenção à saúde dos povos indígenas; b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, do abuso ou da dependência de substâncias psicoativas; c) combate à pobreza extrema; d) atendimento às pessoas idosas ou com deficiência; e) prevenção

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados