Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 90, § único, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos do disposto na legislação; e