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LeiJuris

Art. 9, § 9º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O Poder Executivo federal prestará informações adicionais necessárias à apreciação do relatório de que trata o § 4º deste artigo, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento do requerimento da Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição.
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