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Art. 9, § 18 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
, da Constituição e no art. 12 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 , observado o , § 19, da Constituição , considerando-se os saldos não empenhados das emendas por autor.