Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 18

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
, da Constituição e no art. 12 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 , observado o , § 19, da Constituição , considerando-se os saldos não empenhados das emendas por autor.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados