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Art. 74, § 7º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
às obrigações constitucionais e legais que tenham sido criadas ou modificadas após o encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 ou durante a execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, hipótese em que o Poder Executivo federal deverá proceder com a alteração de que trata o art. 188 antes da data de publicação da Lei Orçamentária de 2026.