Art. 72
Grifarselecione o texto para grifar
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Lei Orçamentária de 2026, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 72, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
No caso do Poder Executivo federal, o ato referido no caput e os atos que o modificarem conterão, em milhões de reais:
Art. 72, § 1º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
metas quadrimestrais para o resultado primário do Governo Central, com demonstração de que as projeções atendem à meta anual estabelecida nesta Lei e a outras regras fiscais vigentes aplicáveis;
Art. 72, § 1º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , discriminadas pelos principais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição para o salário-educação, as receitas referentes a concessões e permissões, as compensações financeiras, as r
Art. 72, § 1º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
cronogramas ou limites de pagamento mensais de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, detalhados em fontes do Tesouro Nacional, fontes sujeitas à liberação financeira pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e demais fontes, conforme especificação constante do ato referido no caput ;
Art. 72, § 1º, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
demonstrativo dos restos a pagar inscritos referentes a despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, por órgão, distinguindo-se os processados dos não processados;
Art. 72, § 1º, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais integrantes do Programa de Dispêndios Globais, com as estimativas de receitas e despesas, destacando-se nas despesas os investimentos; e
Art. 72, § 1º, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira sujeita a controle de fluxo, primária discricionária e primária obrigatória sujeita a controle de fluxo, evidenciando-se por órgão: a) a dotação autorizada na Lei Orçamentária de 2026 e nos créditos adicionais, o limite ou o valor estimado para empenho, e a respectiva diferença; b) o estoque de restos a pagar ao fim de 2025 líquido de cancelamentos ocorridos em 2026; e c
Art. 72, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo federal estabelecerá no ato de que trata o caput as despesas financeiras e as despesas primárias obrigatórias constantes da