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LeiJuris

Art. 72, § 1º, inciso V

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais integrantes do Programa de Dispêndios Globais, com as estimativas de receitas e despesas, destacando-se nas despesas os investimentos; e
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