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Art. 7, § 11, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
primária constante do Orçamento de Investimento e não considerada na apuração do resultado primário para fins de cumprimento da meta, sendo: a) discricionária e não abrangida pelo Novo PAC (RP 4); ou b) discricionária e abrangida pelo Novo PAC (RP 5).