Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7, § 10, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
recursos não destinados à contrapartida ou a despesas com ações e serviços públicos de saúde, com manutenção e desenvolvimento do ensino (IU 0);
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados