Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 10, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
recursos não destinados à contrapartida ou a despesas com ações e serviços públicos de saúde, com manutenção e desenvolvimento do ensino (IU 0);