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LeiJuris

Art. 55, § 10, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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destinado a atender despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios devidos aos servidores civis, empregados e militares e aos seus dependentes constantes da Seção I do Anexo III, indenizações, benefícios e pensões indenizatórias de caráter especial e auxílios-funeral e natalidade; ou
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