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LeiJuris

Art. 5, inciso IV

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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convênios - acordo, ajuste ou instrumento congênere que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, de atividade, de serviço, de aquisição de bens ou de evento de interesse recíproco, em regime de cooperação mútua, observada a legislação específica de cada instrumento;
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