Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 41, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Na atualização monetária dos precatórios tributários, no período a que se refere o , § 5º, da Constituição , deverão ser observados os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública federal corrige os seus créditos tributários.