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Art. 41, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A atualização dos precatórios não tributários deve observar o período a que alude o , § 5º, da Constituição , em cujo lapso temporal o valor se sujeitará exclusivamente à correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.