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LeiJuris

Art. 31, § 8º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Caso o órgão setorial não encaminhe o detalhamento no prazo estabelecido no § 7º, caberá à Secretaria de Orçamento Federal realizar ajustes proporcionais nas despesas discricionárias do órgão.
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