Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A alocação de recursos para a realização de despesas primárias discricionárias somente poderá ocorrer após o atendimento das despesas primárias obrigatórias, relacionadas na Seção I do Anexo III, devendo-se observar, em especial, o disposto no Capítulo VII.