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LeiJuris

Art. 31, § 3º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A alocação de recursos para a realização de despesas primárias discricionárias somente poderá ocorrer após o atendimento das despesas primárias obrigatórias, relacionadas na Seção I do Anexo III, devendo-se observar, em especial, o disposto no Capítulo VII.
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