Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 166, § 10, inciso II

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o pagamento das despesas de que trata este artigo e dos restos a pagar, inclusive os relativos a dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados