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LeiJuris

Art. 166, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição poderá, por solicitação do Poder Executivo federal ou iniciativa própria, adiar as datas de realização da audiência prevista no caput .
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